Plenário do STF suspende a publicação de súmula vinculante sobre partilha do ICMS
(10.02.10)
Após uma questão de ordem levantada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram suspender a publicação da nova súmula vinculante (que receberia o nº 30), decorrente da aprovação, no dia 3 deste mês, da proposta de súmula vinculante nº 41.
Esta trata da retenção, pelos Estados, de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinado aos municípios. Foi suspensa a publicação da nova súmula vinculante para "uma melhor análise".
A proposta de redação aprovada na semana passada restringia a inconstitucionalidade à lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS que seria destinada aos municípios.
Mas o ministro Dias Toffoli verificou que há precedentes envolvendo outra situação, que não especificamente o incentivo fiscal. Trata-se de uma lei estadual dispondo sobre processo administrativo fiscal de cobrança e compensação de crédito/débito do particular com Estado. No caso em questão, houve uma dação em pagamento, em que foram dados bens que não foram repartidos com o município.
A SUV nº 30 teria a seguinte redação: "é inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios".
Fonte: www.espacovital.com.br